STJ reconduz Merenda à Câmara de Diadema ‎

O Superior Tribunal de Justiça derrubou na noite de sexta-feira liminar que garantia o mandato de Albino Cardoso Pereira Neto (PV) na Câmara de guia Diadema e determinou que o ex-vereador João Pedro Merenda (PPS) retorne ao Legislativo. O STJ anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que em maio deste ano cassou mandato de Merenda por infidelidade partidária.

O vice-ministro do STJ, Felix Fischer, suspendeu a liminar que a defesa de Albino conquistara na esfera estadual enquanto não há definição sobre o pedido de conflito de competência requerido pelos advogados de Merenda. O popular-socialista alega que o caso tem de ser julgado pela Justiça Eleitoral. O verde exige apreciação da Justiça comum.

Segundo Leandro Petrin, advogado de Merenda, seu cliente deverá retomar os trabalhos na Câmara a partir desta semana. “O STJ pediu que o Tribunal Regional Eleitoral oriente a presidência do Legislativo a ceder a cadeira novamente para Merenda. Assim que isso acontecer, o Merenda tem de voltar à Câmara”, alegou.

A equipe do Diário tentou contato com Albino e com seus advogados, mas ninguém retornou as ligações.

IMBRÓGLIO – Eleito primeiro suplente pelo PV em 2008, Merenda deixou a sigla em 2009 alegando perseguição pela então vereadora e ex-presidente estadual do partido, Regina Gonçalves. Na ocasião, Albino também se desfiliou do PV e rumou, juntamente com Merenda, para o PPS. Porém, Albino retornou ao PV poucos meses antes das eleições de 2010.

No ano passado, contudo, Regina foi eleita suplente do PV na Assembleia Legislativa. Em março deste ano, assumiu como deputada estadual após nomeação de Edson Giriboni para a Secretaria do Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. Então, Merenda e Albino iniciaram batalha jurídica para definir quem herdaria cadeira de Regina na Câmara de Diadema.

Assim que a líder verde rumou para a Assembleia, Merenda foi empossado com argumento de que era o primeiro suplente do PV, mas que foi praticamente obrigado a deixar o partido devido à perseguição de Regina. Com base na lei de fidelidade partidária, o PV municipal entrou com ação no TJ para reaver cadeira no Legislativo e transmiti-la a Albino, fato que ocorreu em maio.

Pela legislação, o vereador que trocou de legenda pode manter seu posto caso fique caracterizada mudança de linha partidária de sua sigla ou comprovação de perseguição interna. “Temos provas concretas de que o Merenda não saiu do PV por que quis. Ele foi praticamente obrigado a fazer isso, porque a direção cerceou seu direito partidário. Temos justa-causa para mudança partidária”, justificou Petrin.

Fonte: Diário do Grande ABC