Atear fogo em mato é crime contra o meio ambiente. Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que vão desde multa à prisão de três a seis anos.
O Secretário de Defesa, Prevenção e Preservação do Meio Ambiente de guia de Sumaré, Valdemir Ravagnani, lembra que, no município, denúncias devem ser feitas pelos telefones 3828-4775 / 4687, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ou pelo e-mail [email protected]
“A identidade do denunciante será mantida em sigilo absoluto e é muito importante que sejam informados dados como local, data, hora e, se possível nome do infrator, além de fotografias que comprovem a ocorrência”, garante Ravagnani. Atuante na prevenção das áreas verdes de Sumaré, a Secretaria conta com a colaboração dos sumareenses no trabalho de fiscalização das matas. Caso não consiga conter o incêndio já no ciclo inicial, a população deve imediatamente acionar os bombeiros pelo fone de emergência: 193.
Ocorrências
Dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) apontam que, de junho a novembro, período marcado pela baixa umidade relativa do ar, os registros de queimadas em mato aumentam consideravelmente.
Para se ter idéia da dimensão do problema com queimadas, das 428 chamadas de incêndios recebidas pelo Corpo de Bombeiros de Sumaré, em 2010, 279 (65,1%) foram relacionadas a fogo em matas ciliares e 40 (9,3%) de fogo em entulhos e lixões.
Segundo os Bombeiros, de cada dez atendimentos para combate a incêndios, sete estão relacionados a queimadas.
Na última terça-feira, dia 24, equipes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Anti-fogo de Sumaré registraram dois focos de incêndio em mata, próximo ao Horto Florestal e na região de Nova Veneza, onde 10 homens da brigada levaram mais de duas horas para controlar as chamas. “É importante ressaltar que a fumaça das queimadas geram complicações graves de saúde à população, principalmente às pessoas com problemas respiratórios e às crianças, e pode provocar acidentes ao prejudicar a visibilidade de motoristas e pedestres”, disse o presidente da brigada, Demétrio Mateus Moreira.
Em Sumaré, o controle de queimadas na área urbana e penalidades aos infratores estão previstos na Lei Municipal 5073, de 6 de outubro de 2010. A multa pode variar de R$ 500, se a queimada for praticada por particular em terreno próprio, a R$ 3 mil se for realizada em vias públicas.
Fonte: Prefeitura de Sumaré